- 1 -O concurso de provimento para os lugares de adido de embaixada é aberto por aviso, a publicar integralmente na 2.ª série do Diário da República, que fixa o prazo para a apresentação de candidaturas.
- 2 -A abertura do concurso é igualmente divulgada através de publicação do extrato do aviso referido no número anterior na página da Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros com o endereço portaldiplomatico.mne.gov.pt.
Artigo 1.º — Abertura do concurso e publicitação
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021