- 1 -O Departamento Municipal de Administração Geral (DAG) é dirigido por um Diretor de Departamento, diretamente dependente do Presidente da Câmara, cabendo-lhe supervisionar as atividades inerentes às várias unidades orgânicas que compõem a estrutura flexível.
- 2 -O DAG tem como missão controlar a atividade municipal de uma forma geral, com especial enfoque no âmbito da promoção, planeamento e dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo, e na organização e direção das atividades de gestão no âmbito municipal, competindo-lhe:
- a)Representar institucionalmente o Município sempre que disso seja incumbido;
- b)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- c)Promover a operacionalização das decisões e opções do executivo municipal;
- d)Analisar e acompanhar a execução orçamental e das Grandes Opções do Plano e promover ações de correção aos desvios verificados;
- e)Propor a aprovação dos normativos, procedimentos e metodologias julgados necessários ao melhor desenvolvimento das atividades municipais;
- f)Supervisionar e controlar a qualidade administrativa dos procedimentos submetidos a despacho do Presidente da Câmara;
- g)Implementar e controlar medidas de gestão orçamental;
- h)Intervir, sempre que entenda necessário, em qualquer procedimento em curso na autarquia e garantir a sua conformidade legal;
- i)Proceder a Auditoria administrativa em qualquer procedimento, seja com recurso a bolsa interna de auditores seja com recurso a entidade externa;
- j)Promover e supervisionar projetos de modernização que induzam à melhoria da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- k)Proceder à articulação/ligação às Juntas de freguesia e a outras entidades promovendo uma maior proximidade, diálogo e transparência da atuação municipal;
- l)Agir no sentido de promover a ligação da Presidência com o GAP e com as demais unidades orgânicas;
- m)Promover a imagem institucional e assegurar a comunicação com os munícipes e seus interlocutores;
- n)Superintender o protocolo e a comunicação institucional;
- o)Efetuar a interligação entre a autarquia, os seus serviços e a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
- p)Supervisionar os assuntos em situação de contencioso e pré-contencioso;
- q)Colaborar na definição do plano estratégico da presidência;
- r)Emitir recomendações aos serviços sobre processos, metodologias e medidas a adotar no sentido de melhorar a eficácia e eficiência dos mesmos;
- s)Avaliar a atividade dos serviços de uma forma geral, centrando a sua ação nas áreas/unidades orgânicas com maiores carências ao nível do cumprimento dos objetivos traçados;
- t)Concertar a atividade dos serviços municipais e promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da respetiva atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- u)Garantir a interligação funcional e comunicacional entre as várias unidades orgânicas;
- v)Acompanhar os projetos de maior dimensão e relevância em curso, em cada momento, no Município;
- w)Assegurar a concretização das políticas municipais nos vários domínios;
- x)Intervir no sentido de garantir a coesão interna e a motivação geral;
- y)Emitir diretrizes de trabalho para qualquer uma das unidades orgânicas que compõem a estrutura orgânica, de acordo com a estratégia de atuação definida pelo Presidente da Câmara, controlando a sua aplicação;
- z)Controlar os desvios ao planeamento departamental e intervir se necessário;
- aa)Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas no Departamento Municipal;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 1.º — Estrutura Nuclear - Atribuições e incumbências do Departamento Municipal de Administração Geral (DAG)
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022