- 1 -A Divisão de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe supervisionar, orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas.
- 2 -À DOMU compete-lhe ainda:
- a)Garantir, controlar e supervisionar a realização das obras de interesse municipal;
- b)Proceder ao acompanhamento e à coordenação da fiscalização das respetivas obras, assegurando a sua qualidade final e o cumprimento das normas legais e regulamentares;
- c)Orientar a contratação pública de empreitadas, estudos e projetos e outras contratações conexas, bem como a execução das respetivas obras, zelando pela sua qualidade técnica e legalidade;
- d)Garantir as adequadas condições de utilização do património imóvel municipal, executando, por administração direta, as necessárias obras de conservação e de manutenção;
- e)Conceber e aplicar medidas de proteção e desenvolvimento da qualidade ambiental, assegurando a promoção e manutenção dos espaços verdes, as condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e a gestão dos resíduos;
- f)Propiciar as adequadas condições de utilização do património imóvel municipal, assegurando a execução das necessárias obras de conservação e de manutenção;
- g)Assegurar o desenvolvimento de estudos e projetos de obras de interesse municipal;
- h)Promover a valorização dos espaços públicos sob administração municipal, de acordo com critérios de qualidade e sustentabilidade ambiental;
- i)Garantir a manutenção e conservação dos espaços, frota e edifícios municipais;
- j)Promover a eficiência energética nos edifícios municipais;
- k)Promover estudos e adotar medidas que visem a eficiência energética e a redução de custos de energia, combustível e gás;
- l)Gerir e acompanhar os contratos de aquisição de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos fornecedores do Município;
- m)Gerir os contratos de manutenção existentes no Município, incluindo os relativos a elevadores, AVAC e Sistemas de Deteção de Incêndios e de Intrusão;
- n)Gerir e acompanhar os contratos de aquisição de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos distribuidores;
- o)Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao PDM; Planos de Pormenor e Planos de Urbanização e Sistema de Informação Geográfica;
- p)Supervisionar a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- q)Superintender na elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
- r)Promover a requalificação do espaço público;
- s)Supervisionar e definir metodologias quanto às ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal;
- t)Orientar as ações e processos de Fiscalização Municipal;
- u)Promover a área do Ambiente;
- v)Propor e executar ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável;
- w)Promover, em parceria com as demais entidades competentes, a descarbonização do Município;
- x)Promover a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis, incluindo no que aos serviços da autarquia diz respeito;
- y)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos, através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- z)Supervisionar a realização de candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas no Município;
- aa)Coordenar a aplicação das políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- bb)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- cc)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- dd)Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- ee)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- ff)Gerir a utilização do espaço público, promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- gg)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes, trânsito e estacionamento;
- hh)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- ii)Promover a manutenção das infraestruturas viárias no que à sinalização vertical, horizontal e luminosa diz respeito;
- jj)Assegurar a preparação e coordenar todas as concessões de serviço público que vierem a ocorrer com entidades terceiras;
- kk)Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;
- ll)Supervisionar as atividades relativas à construção, ampliação, manutenção, funcionamento e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;
- mm)Supervisionar a monitorização da qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para cumprimento da legislação aplicável, promovendo a deteção de causas de não conformidades detetadas e decidindo acerca da introdução de medidas preventivas e corretivas;
- nn)Superintender a elaboração e execução do programa de controlo de qualidade da água para consumo humano.
- oo)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 14.º — Divisão de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU)
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022