O Núcleo Operacional e Ambiental (NOA) é dirigido por um Chefe de Núcleo, dependente do Chefe da Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, competindo-lhe:
1) Na área da Conservação do Parque Automóvel:
- a)Efetuar as operações de conservação e manutenção e reparação dos equipamentos e viaturas municipais mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
- b)Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito de serralharia civil, eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção de equipamentos integrados no património Municipal;
- c)Exercer funções de conservação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
- d)Conservar, reparar e manter os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, com especial cuidado quanto ao Teleférico das Achadas da Cruz;
- e)Operacionalizar a gestão do parque de viaturas do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- f)Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
- g)Elaborar e implementar o plano de utilização e manutenção das viaturas;
- h)Diligenciar para que as reparações sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
- i)Garantir que a execução dos trabalhos oficinais decorra de acordo com a programação definida;
- j)Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;
- k)Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;
- l)Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de combustível;
- m)Assegurar a recolha diária de todas as viaturas, no final de cada dia, à exceção das que, para esse efeito, têm outros locais ou garagens superiormente autorizadas para o efeito;
- n)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos, através de uma competente inspeção de receção, e proceder ao correto acondicionamento dos bens;
- o)Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas;
- p)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados.
2) Na área da Conservação de Edifícios e Equipamentos compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e dos edifícios sob gestão, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal, mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Proceder à manutenção, conservação e gestão das infraestruturas municipais e dos equipamentos a ela adstritos, bem como dos equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos e acessos;
- c)Proceder à conservação e reparação do mobiliário urbano;
- d)Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores; aparelhamentos de pedra em grosso;
- e)Executar trabalhos em alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;
- f)Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
- g)Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;
- h)Executar pequenos trabalhos de calcetamento e arranjos de calçada em passeios;
- i)Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos nas alíneas anteriores;
- j)Proceder ao agendamento de reuniões ou deslocações ao terreno para averiguações com entidades oficiais ou associativas e requerentes, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
- k)Efetuar pinturas de edifícios e vias sob a gestão do Município.
3) Na área da Conservação e Limpeza Urbana compete-lhe ainda:
- a)Efetuar a conservação, manutenção corrente e limpeza de todas as infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, incluindo espaços de jogo e recreio, circuitos de manutenção, espaços verdes municipais, cemitérios, sanitários públicos, jardins municipais e outros, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Proceder ao apoio de montagem de estruturas temporárias para eventos municipais, promovidos pelas Juntas de Freguesia ou coletividades do Concelho;
- c)Efetuar a substituição, conservação, limpeza e desobstrução dos reservatórios, aquedutos e das condutas;
- d)Proceder à montagem e substituição dos contadores de água;
- e)Assegurar o serviço de apoio geral aos diversos serviços municipais;
- f)Assegurar a recolha e transporte a destino final dos resíduos urbanos (RU);
- g)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RU;
- h)Promover o correto encaminhamento dos resíduos urbanos do Município;
- i)Promover a lavagem de contentores de resíduos urbanos do Município;
- j)Promover a substituição ou reparação de contentores de resíduos urbanos do Município;
- k)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras do Município;
- l)Promover e acompanhar a conceção, construção, e requalificação de espaços verdes públicos;
- m)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- n)Promover a instalação e a manutenção de sistemas de rega que garantam o uso sustentável da água nos espaços verdes públicos.
4) Na área das Vias Municipais compete-lhe ainda:
- a)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
- b)Efetuar a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- c)Efetuar a manutenção das infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
- d)Acompanhar obras de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- e)Reparar e conservar a rede viária municipal, nomeadamente arruamentos, estradas, veredas e caminhos municipais, assim como passeios e outras zonas pedonais;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.