A Unidade de Planeamento, Obras, Águas e Saneamento (UPOAS) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, competindo-lhe:
1) Na área das Obras Particulares:
- a)Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
- b)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- c)Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
- d)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- e)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- f)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- g)Informar as exposições e reclamações relativas a obras particulares;
- h)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;
- i)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- j)Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- k)Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- l)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
- m)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- n)Coordenar a equipa de Fiscais Municipais e as respetivas ações de fiscalização nas diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público, estacionamento, publicidade, mercados municipais e feiras;
- o)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
- p)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do Município;
- q)Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
- r)Analisar os pedidos de iluminação pública.
2) Na área do Planeamento e Gestão Urbanística compete-lhe ainda:
- a)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação.
- b)Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
- c)Promover os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- d)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
- e)Acompanhar a elaboração, alteração e/ou revisão de programas e planos territoriais;
- f)Apresentar e fundamentar propostas relativas às áreas a delimitar como reabilitação urbana, executando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- g)Instruir as operações de reabilitação urbana e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- h)Proceder à identificação dos imóveis degradados e em ruína localizados em áreas de reabilitação urbana, com vista à adoção de medidas conducentes à sua reabilitação;
- i)Implementar os mecanismos necessários à atribuição de benefícios e incentivos fiscais aprovados no âmbito das Áreas de Reabilitação Urbana;
- j)Promover e colaborar na instrução de candidaturas a fundos que apoiem os projetos e ações de interesse municipal;
- k)Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
- l)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- m)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- n)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
- o)Pronunciar-se sobre as operações de loteamento de iniciativa de particulares de acordo com critérios de gestão do património imobiliário do concelho, no âmbito da política urbanística e de gestão do solo, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, com vista à fundamentação da decisão superior;
- p)Assegurar e promover a salvaguarda do património natural, paisagístico, histórico e arquitetónico do concelho;
- q)Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços do Município para efeitos de emissão de parecer;
- r)Coordenar e participar nas comissões de vistoria no âmbito das suas atribuições;
- s)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a melhoria de qualidade dos espaços públicos urbanos e a qualidade arquitetónica de edifícios ou conjuntos urbanos, com respeito pelo Plano Diretor Municipal;
- t)Coordenar o apoio a projetos desenvolvidos por instituições sociais e coletividades;
- u)Propor medidas adequadas em relação a habitações degradadas ou clandestinas detetadas, implementando as medidas convenientes;
- v)Elaborar projetos de arranjos urbanísticos solicitados pelas Juntas de Freguesia, desde que devidamente autorizadas superiormente;
- w)Colaborar na identificação do património imóvel do Município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- x)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- y)Garantir a realização do expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3) No âmbito do Sistema de Informação Geográfica compete-lhe ainda:
- a)Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
- b)Elaborar a base de dados topográficos do concelho;
- c)Efetuar verificações relativas a operações urbanísticas;
- d)Assegurar o registo em SIG dos processos relativos às operações urbanísticas, obras e infraestruturas municipais e outras;
- e)Apoiar o atendimento ao público na disponibilização de cartografia e outra informação cartográfica relativa aos instrumentos de gestão do território em vigor no Município;
- f)Gerir e normalizar o sistema de informação geográfica do Município, definindo os requisitos técnicos a que o mesmo tem de obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- g)Assegurar a atualização permanente da cartografia e sistemas de informação geográfica, cumprindo os requisitos técnicos de homologação dos mesmos;
- h)Criar, disponibilizar, partilhar e administrar a informação georreferenciada para apoio à gestão e planeamento municipal e uso dos vários serviços do Município garantindo apoio técnico nas dificuldades encontradas na utilização dos mesmos;
- i)Gerir a informação georreferenciada do Município, coordenando a sua disponibilização interna e fornecimento externo;
- j)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- k)Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
- l)Remeter a informação necessária para a manutenção do cadastro das vias municipais, bem como dos equipamentos coletivos municipais;
- m)Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital colocada à sua disposição.
4) No âmbito da Gestão dos Recursos Naturais compete-lhe ainda:
- a)Efetuar trabalhos de levantamentos de campo, fiscalização e acompanhamento de todas as áreas de exploração de massas minerais e depósitos minerais, bem como áreas atribuídas para direitos de prospeção e pesquisa e concessões mineiras existentes no Concelho;
- b)Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
- c)Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;
- d)Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;
- e)Efetuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos solicitados a entidades externas;
- f)Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativa inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;
- g)Acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.;
- h)Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e/ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);
- i)Executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes a outros assuntos, nomeadamente pareceres para licenciamento de paióis, reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos eletromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, pedidos de esclarecimento de vários assuntos, etc.
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5) Na área de Obras e Equipamentos Municipais compete-lhe ainda:
- a)Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, das vias municipais, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado no orçamento municipal;
- b)Assegurar a existência de material necessário à execução das obras a cargo da Câmara, especialmente no que respeita à execução por administração direta;
- c)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
- d)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
- e)Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
- f)Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
- g)Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
- h)Garantir o envio às entidades competentes dos relatórios finais das obras, em modelo aprovado por portaria;
- i)Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas às entidades competentes;
- j)Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;
- k)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no orçamento municipal;
- l)Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
- m)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- n)Proceder à implementação de medidas de autoproteção nos edifícios municipais;
- o)Apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e fiscalizar o seu cumprimento;
- p)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras efetuadas por administração direta;
- q)Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras da responsabilidade destas;
- r)Prestar apoio técnico e logístico às coletividades do Concelho desde que superiormente autorizado;
- s)Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da unidade orgânica, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente.
6) No âmbito da Segurança no Trabalho em Obra, dependendo diretamente do Presidente da Câmara no caso das competências que são relativas aos aspetos relacionados com o Dono de Obra previstas em legislação específica, compete-lhe ainda:
- a)Articular, prestar os esclarecimentos e fornecer os dados solicitados pelas entidades e autoridades competentes neste domínio, designadamente a Autoridade para as Condições de Trabalho;
- b)Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra;
- c)Acompanhar, aconselhar, apoiar e orientar os projetistas na adoção de soluções arquitetónicas e técnicas com vista à prevenção de riscos profissionais nas diversas fases da obra;
- d)Executar levantamento e diagnóstico de informações relativas às condicionantes existentes no local e na envolvente do estaleiro, que possam ter implicações em matéria de prevenção de riscos profissionais;
- e)Identificar os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais;
- f)Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
- g)Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra e adverte o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança;
- h)Validar tecnicamente o PSS quando for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra;
- i)Promover os desenvolvimentos e as adaptações do PSS que se afigurarem necessárias, analisa e valida tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos Empreiteiros;
- j)Analisar e validar tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propõe as adaptações necessárias;
- k)Avaliar o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: Organização do estaleiro; Sistema de emergência; Condicionalismos do local e sua envolvente; Riscos especiais; Processos construtivos especiais; Atividades de compatibilidade crítica (coatividades); Sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho;
- l)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro;
- m)Analisar os acidentes graves ocorridos em obra;
- n)Completar a compilação técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- o)Registar as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio).
7) Na área de Conservação e Gestão de Espaços Municipais e Equipamentos compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a limpeza e conservação dos edifícios, equipamentos e viaturas municipais mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Assegurar a gestão e manutenção do Teleférico das Achadas da Cruz;
- c)Assegurar a gestão e a manutenção das Piscinas Naturais do Porto Moniz;
- d)Assegurar a gestão e a manutenção do Aquário da Madeira;
- e)Assegurar a gestão e a manutenção do Parque de Campismo do Porto Moniz;
- f)Assegurar a gestão e manutenção do Centro de Salvamento de Porto Moniz, em colaboração com as entidades competentes;
- g)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;
- h)Assegurar a gestão do parque automóvel da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- i)Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
- j)Supervisionar a elaboração e cumprimento do plano de utilização e manutenção das viaturas;
- k)Supervisionar a reparação das máquinas e viaturas;
- l)Supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito.
8) Na área da Água e Saneamento compete-lhe ainda:
- a)Coordenar o abastecimento de água potável, assegurando a captação em alta, o tratamento e a distribuição em baixa;
- b)Garantir a recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;
- d)Organizar e controlar os processos administrativos de interrupção de fornecimento de água de acordo com o regulamento e a legislação em vigor e assegurar o seu restabelecimento após regularização das dívidas;
- e)Coordenar a instalação, retirada e substituição dos contadores de água;
- f)Colaborar na liquidação e cobrança das taxas do serviço em colaboração com a Divisão Financeira, através da Tesouraria;
- g)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas de águas e saneamento, de acordo com o estabelecido no orçamento municipal;
- h)Garantir e acompanhar a execução das obras de infraestruturas de águas e saneamento, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como, garantir a direção e fiscalização dessas obras;
- i)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades na área do ambiente;
- j)Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada municipal, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente.
9) Na área do Ambiente, Espaços Verdes e Limpeza Urbana:
- a)Apoiar na gestão e prestar informações técnicas sobre os espaços verdes do Município;
- b)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- c)Planear e executar projetos na área da Conservação da Natureza e Preservação da Biodiversidade;
- d)Implementar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- e)Planear e garantir a limpeza e higiene urbana do espaço público;
- f)Coordenar e fiscalizar a conservação dos parques e jardins municipais;
- g)Implementar a estratégia de gestão dos espaços verdes;
- h)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- i)Planear medidas ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável e fazê-las implementar;
- j)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos, através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- k)Promover uma comunidade hipocarbónica;
- l)Promover medidas de Educação Ambiental no Município;
- m)Implementar a política e os projetos do Município na área do Ambiente;
- n)Planear a limpeza e higiene urbana do espaço público;
- o)Garantir a realização de todas as atividades de limpeza urbana, incluindo a recolha de resíduos;
- p)Efetuar a gestão do sistema de resíduos urbanos do Município;
- q)Assegurar a recolha e transporte a destino final dos resíduos urbanos;
- r)Assegurar e acompanhar o processo de faturação associado aos resíduos;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.