- 1 -A Divisão Administrativa (DA) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe supervisionar, orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas.
- 2 -À DA compete-lhe ainda:
- a)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa;
- b)Assegurar a gestão administrativa de todas as matérias relativas aos Projetos com financiamento comunitário;
- c)Elaborar, submeter e acompanhar processos de candidaturas a financiamento comunitário, no âmbito da sua área de atuação;
- d)Assegurar a gestão administrativa de todas as matérias relativas aos Projetos com financiamento comunitário;
- e)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento, bem como a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e emprego;
- f)Assegurar o relacionamento com os empresários em atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- g)Apoiar administrativamente e legalmente o secretariado das reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- h)Desenvolver e implementar a estratégia de gestão dos recursos humanos;
- i)Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos do Município em todas as suas vertentes;
- j)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área dos recursos humanos;
- k)Promover a aplicação e implementação da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- l)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos trabalhadores;
- m)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- n)Supervisionar o funcionamento dos serviços de Atendimento ao Munícipe;
- o)Assegurar que os Munícipes sejam devidamente encaminhados para os serviços com competência na matéria;
- p)Desenvolver o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online), realizar ações de benchmarking e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
- q)Supervisionar a instalação, gestão e funcionamento do Espaço do Cidadão;
- r)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- s)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município, ou encaminhar para os serviços competentes as que estão cometidas a outras entidades;
- t)Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as de acordo com os canais definidos;
- u)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
- v)Promover a organização do arquivo geral;
- w)Gerir todo o ciclo de vida da correspondência recebida e expedida;
- x)Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos, nos jornais e site institucional, decorrentes do cumprimento da lei;
- y)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- z)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- aa)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
- bb)Assegurar a gestão de toda a correspondência do Município para o exterior;
- cc)Apoiar na descentralização dos serviços nas Juntas de Freguesia;
- dd)Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
- ee)Apoiar o Executivo na definição do desenvolvimento social;
- ff)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- gg)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Ação Social, Saúde e Bem-Estar dos munícipes, assegurando a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- hh)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- ii)Colaborar com outras entidades, de natureza pública ou privada, em intervenções, projetos e atividades no domínio da Saúde;
- jj)Apoiar o Executivo na definição da política educativa e desportiva do Município;
- kk)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Desporto e Juventude, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- ll)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Município, em matéria de Educação, Desporto e Juventude;
- mm)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de Educação, à luz das melhores práticas;
- nn)Supervisionar e planear a gestão das atividades educativas e desportivas do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- oo)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;
- pp)Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
- qq)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, visando a generalização da prática desportiva;
- rr)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e social, nas suas diversas formas;
- ss)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento subscritos pelo Município e pelas entidades associativas do concelho;
- tt)Concretizar parcerias de relevância na área da Juventude, em articulação com organismos públicos e privados;
- uu)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da Juventude, apoiando projetos, em articulação com as Unidades Orgânicas municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
- vv)Dinamizar, e supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- ww)Apoiar o Executivo na definição da política cultural e de Turismo Local do Município;
- xx)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Cultura e Turismo, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- yy)Supervisionar e planear a gestão das atividades culturais e turísticas do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- zz)Coordenar e controlar a sequência dos processos administrativos de interesse do Município e dos munícipes, organizados pelas unidades orgânicas na sua dependência;
- aaa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 7.º — Divisão Administrativa (DA)
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022