- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é coordenado por um elemento designado pelo Presidente da Câmara, nos termos da legislação aplicável em vigor, sendo coordenado/dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Em termos hierárquicos e disciplinares, este Serviço reporta diretamente ao Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Porto Moniz;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Porto Moniz;
- e)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
- g)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- h)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- i)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- j)Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
- k)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central e regional, proteção civil, Bombeiros e forças de segurança;
- l)Colaborar e promover, em conjunto com as entidades competentes, todos os atos procedimentais necessários ao funcionamento do Centro de Salvamento de Porto Moniz e da Delegação do Porto Moniz da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Vicente e Porto Moniz,
- m)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- n)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- o)Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do Presidente da Câmara ou de quem o substitua;
- p)Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
- q)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- r)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em Edifícios Municipais;
- s)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- t)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- u)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- v)Assegurar as atividades de preservação e conservação dos recursos florestais de âmbito municipal;
- w)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- x)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- y)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
- z)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- aa)Garantir, em articulação com as demais entidades competentes, a preparação e elaboração de informações técnicas relativas à utilização do solo na vertente florestal, nomeadamente no que confere à arborização, rearborização, e modelação de solos para aqueles fins;
- bb)Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes, e focos de poluição;
- cc)Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;
- dd)Assegurar a manutenção, controlo e operacionalidade das máquinas, viaturas e equipamentos afetos ao SMPC;
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito da Defesa da Floresta e Espaço Rural compete-lhe ainda:
- a)Elaborar estudos e planos de gestão florestal;
- b)Colaborar na implementação e acompanhamento de políticas de âmbito florestal;
- c)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Promover políticas no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis e de limpeza florestal de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- f)Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- g)Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água, quer no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios quer no âmbito desportivo e ambiental;
- h)Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
- i)Assegurar a articulação com as entidades competentes, para a execução de programas de limpeza e beneficiação da mata e florestas;
- j)Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 6.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022