- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a ESTM perante os demais órgãos do Politécnico de Leiria e perante o exterior;
- b)Nomear o ou os subdiretores que o coadjuvam no exercício das suas funções e, havendo uma pluralidade deles, designar quem o substitui em caso de ausência ou impedimento;
- c)Elaborar os estatutos, ouvidos os órgãos da ESTM, e submetê-los a aprovação pelo conselho de representantes e a homologação do presidente do Politécnico de Leiria;
- d)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- e)Propor abertura de concurso para diretor de serviços da ESTM, tendo em consideração o n.º 7 do artigo 56.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
- f)Dirigir os serviços próprios da ESTM e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- h)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do Politécnico de Leiria;
- j)Elaborar o orçamento e o plano de atividades da ESTM, bem como o relatório de atividades e de contas;
- k)Participar nas reuniões do conselho de representantes, do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, sem direito a voto;
- l)Organizar e coordenar os processos eleitorais, nos termos dos Estatutos do Politécnico de Leiria e sempre que esta competência não esteja atribuída a outro órgão da ESTM;
- m)Criar uma estrutura para o acompanhamento e implementação do sistema interno de garantia de qualidade, com pessoal técnico qualificado para o efeito;
- n)Assegurar, junto do pessoal docente e investigador, o cumprimento dos deveres gerais e especiais dos trabalhadores em funções públicas;
- o)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos do Politécnico de Leiria, bem como todas as que lhe sejam delegadas pelo presidente ou demais órgãos do Politécnico de Leiria.
- 2 -O diretor pode delegar ou subdelegar, nos subdiretores e no diretor de serviços, as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da ESTM.
Artigo 11.º — Competência do diretor
Vigente desde: 22/10/2025
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