- 1 -O conselho de representantes é o órgão colegial representativo da ESTM.
- 2 -O conselho de representantes é constituído por nove representantes dos docentes e investigadores, quatro representantes dos estudantes e dois representantes do pessoal técnico e administrativo, em número igual a 15 membros.
- 3 -Os representantes dos docentes e investigadores são eleitos, por lista, com um mínimo de sete professores de carreira, pelo conjunto dos:
- a)Professores e investigadores de carreira;
- b)Docentes com contrato em funções públicas por tempo indeterminado;
- c)Docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano e com vínculo com o Politécnico de Leiria há mais de dois anos;
- d)Investigadores, com contrato de duração não inferior a um ano e com vínculo com o Politécnico de Leiria há mais de dois anos.
- 4 -O mandato dos membros do conselho de representantes é de quatro anos, exceto o dos estudantes, que é de dois.
- 5 -O mandato do presidente do conselho de representantes pode ser renovado uma única vez.
Artigo 15.º — Composição do conselho de representantes
Vigente desde: 22/10/2025
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