O funcionamento do conselho pedagógico é regido por regimento, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho pedagógico funciona em plenário, podendo ainda funcionar em comissão permanente e em comissões especializadas, devendo, na composição destas comissões, ser assegurada a paridade entre docentes e estudantes;
- b)Ao plenário do conselho pedagógico está reservada a competência para a tomada de deliberações de caráter genérico, assim como as que exijam maioria qualificada;
- c)O plenário do conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de pelo menos um terço dos membros em efetividade de funções;
- d)O conselho pedagógico elege o seu presidente, o qual deve ser um professor de carreira, e o seu secretário, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- e)O presidente do conselho pedagógico designa suplente um professor do órgão para, nos casos de ausência, falta ou impedimento, exercer a sua competência;
- f)O presidente do conselho pedagógico, assim como o suplente por este designado, não podem presidir a outro órgão colegial da ESTM;
- g)A convite do presidente, podem participar nas reuniões elementos externos ao órgão, sem direito a voto;
- h)Participam nas reuniões o presidente da associação de estudantes e o diretor da ESTM, sem direito a voto, podendo fazer-se representar.