São atribuições da ESTM:
- a)A organização e realização de ciclos de estudos, visando a atribuição dos graus académicos previstos na lei, bem como de cursos não conferentes de grau, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
- c)A realização de atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i), bem como a partilha e a valorização do conhecimento científico-tecnológico;
- d)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- e)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- f)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico-tecnológico, com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- g)A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial os de países de língua oficial portuguesa e da Europa;
- h)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- i)A contribuição para a resposta aos desafios societais, nas áreas científicas da ESTM;
- j)A promoção da qualificação e valorização pessoal e profissional das pessoas da sua comunidade académica;
- k)A promoção da saúde e bem-estar da comunidade académica.