Compete ao coordenador de departamento:
- a)Representar o departamento;
- b)Convocar e presidir às reuniões de departamento;
- c)Elaborar, anualmente, o plano e o relatório de atividades do departamento, a submeter ao departamento;
- d)Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades da ESTM;
- e)Coordenar a gestão corrente do departamento;
- f)Apresentar as propostas de normas e regulamentos de gestão corrente do departamento ao diretor da ESTM, ouvido o departamento;
- g)Propor a nomeação e destituição dos responsáveis de laboratórios e salas práticas, ouvido o departamento das áreas científicas respetivas;
- h)Apresentar ao Diretor da ESTM as propostas de contratação e renovação dos contratos de pessoal docente afeto ou a afetar ao departamento, assim como a proposta fundamentada de não renovação, ouvido(s) o(s) coordenador(es) dos ciclos de estudos em que os mesmos irão lecionar ou lecionam;
- i)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo, de mobilidade, de acumulações e dispensa de serviço e de licenças sem vencimento dos docentes do departamento;
- j)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente e dos responsáveis pelas unidades curriculares, em articulação com os coordenadores dos ciclos de estudos, a submeter ao departamento;
- k)Articular com cada coordenador do ciclo de estudos a proposta de turnos e agrupamentos disciplinares a criar no âmbito das unidades curriculares asseguradas pelo departamento;
- l)Propor a aquisição de recursos que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das atividades científico-pedagógicas da ESTM no seu domínio do saber;
- m)Comunicar ao departamento todas as decisões por si tomadas;
- n)Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam colocadas pelos órgãos e estruturas;
- o)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.