- 1 -A coordenação dos serviços técnicos e administrativos próprios da ESTM é assegurada por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, designado por diretor de serviços, que depende hierarquicamente do diretor da ESTM, com o regime e o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, na sua redação atual.
- 2 -Compete, em especial, ao diretor de serviços, sem prejuízo das demais competências previstas no estatuto do pessoal dirigente, referido no n.º 1 do presente artigo, nos estatutos e nos regulamentos:
- a)Coadjuvar o diretor da ESTM na concretização dos objetivos de atuação da ESTM, tendo em conta os objetivos estratégicos do Politécnico de Leiria;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços técnicos e administrativos próprios, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados sob a sua coordenação;
- d)Gerir com rigor e eficiência o pessoal técnico e administrativo, os recursos patrimoniais e tecnológicos afetos à ESTM, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e agilizar procedimentos, bem como promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Artigo 51.º — Diretor de serviços
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025