- 1 -Os titulares dos atuais órgãos uninominais de gestão, cujos mandatos não tenham terminado aquando da publicação dos estatutos, podem completá-los, passando a ter as competências previstas nestes Estatutos.
- 2 -A eleição do coordenador de departamento deve ser desencadeada nos 30 dias úteis subsequentes à criação do respetivo departamento, nos termos do regulamento eleitoral aplicável.
- 3 -A nova composição dos órgãos colegais da ESTM deve ser desencadeada nos 60 dias úteis após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 4 -Os presidentes dos órgãos colegiais que, à data de entrada em vigor dos Estatutos do Politécnico de Leiria, haviam cumprido dois mandatos consecutivos ou estejam a cumprir o segundo mandato consecutivo, podem ser eleitos por mais um mandato consecutivo.
- 5 -Os membros dos órgãos colegiais em exercício à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos mantêm-se em funções, independentemente do termo do mandato, até à constituição dos novos órgãos que lhes sucedem, salvo em situação de incumprimento fundamentado do prazo estatuído no n.º 3 do artigo 98.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, situação em que serão promovidas eleições nos termos dos estatutos e regulamentos eleitorais vigentes à data.
- 6 -Os impedimentos e incompatibilidades previstos nos presentes Estatutos aplicam-se aos novos mandatos.
Artigo 54.º — Nova composição dos órgãos
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025