- 1 -A abertura de concurso para diretor de serviços da ESTM deve ser desencadeada nos 90 dias úteis após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela LLei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação.
- 2 -Até ao provimento do diretor de serviços, o cargo de diretor de serviços poderá ser exercido, em regime de substituição, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei referida no número anterior.
Artigo 55.º — Regime de transição dos cargos dirigentes
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