- 1 -A presença nas reuniões dos órgãos colegiais da ESTM é obrigatória para todos os seus membros e tem preferência relativamente a qualquer outro serviço ou obrigação académica, com exceção da participação em júris de provas académicas e de concursos e avaliações.
- 2 -As faltas às reuniões dos órgãos colegiais são justificadas perante o presidente do órgão.
Artigo 56.º — Preferência da participação nas reuniões dos órgãos
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