- 1 -A falta de pagamento sucessivo de 3 (três) prestações seguidas, ou de 6 (seis) interpoladas, determinam o vencimento das prestações seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, considera-se incumprimento do acordo de adesão ao plano de regularização e, consequentemente, o fim dos efeitos previstos no artigo 6.º, procedendo-se à emissão de certidão de dívida e respetiva comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de interposição de processo de execução fiscal.
- 3 -O incumprimento do acordo de adesão ao plano de regularização é fundamento de não aprovação de novo plano de pagamentos sobre a dívida a que se refere o incumprimento, assim como eventual não reconhecimento dos atos académicos e suspensão da atribuição de benefícios sociais, designadamente o alojamento e bolsa de estudo.
- 4 -Caso o acordo de adesão ao plano de regularização não seja celebrado por falta de acordo expresso pelo estudante, por um período superior a 10 dias úteis, não há lugar à suspensão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020