São competências da URIS:
- a)Conceber, desenvolver, acompanhar e avaliar resultados de programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outros agentes sociais, sustentados em instrumentos de diagnóstico e planeamento, visando o combate à pobreza e à privação material;
- b)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e medidas orientadas para a inclusão social e para a igualdade de oportunidades dos grupos sociais mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas em situação de pobreza e de privação material;
- c)Monitorizar e avaliar os resultados e impactos dos programas, projetos e iniciativas dos parceiros sociais com apoio e comparticipação municipais, no âmbito do combate à pobreza e à privação material;
- d)Assegurar um sistema de informação no domínio das respostas na área da privação material, que permita monitorizar os apoios municipais às organizações sociais que apoiam famílias em condição de vulnerabilidade e grave privação, com vista à otimização da resposta;
- e)Promover e dinamizar redes de parceria na área do combate à pobreza e à privação material, criando sinergias, assegurando a existência de componentes de contratualização e de planeamento estratégico, no apoio à operacionalização dos planos, monitorização e avaliação, envolvendo os vários setores internos e externos ao Município com responsabilidade nestes domínios.