São competências da UAPL:
- a)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no plano diretor municipal;
- b)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para todas as operações urbanísticas de loteamento informação prévia, localizadas em área a lotear, área classificada de AUGI ou plano de pormenor, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável;
- c)Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na divisão;
- d)Promover a elaboração dos estudos jurídicos, técnicos e económicos necessários ao estabelecimento da estratégia de intervenção municipal para as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI);
- e)Promover a elaboração dos planos urbanísticos necessários à recuperação e legalização dos diversos núcleos;
- f)Articular com a unidade orgânica respetiva a execução das obras de urbanização no perímetro das AUGI.
- g)Assegurar a articulação com as administrações conjuntas e os moradores.