São competências da DSST:
- a)Assegurar a prossecução de uma política de promoção da saúde no local de trabalho;
- b)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de controlo;
- c)Proceder à análise das condições de trabalho de trabalhadores com necessidades especiais, de forma introduzir as modificações necessárias à adequação dos postos de trabalho à fisiologia, psicologia humanas e a necessidades especiais individuais;
- d)Definir em conjunto com as organizações representativas dos trabalhadores os meios de proteção coletiva, individual e fardamentos adequados às reais necessidades de funcionalidade das diversas unidades orgânicas e dos respetivos trabalhadores;
- e)Proceder à aquisição, armazenamento e gestão dos equipamentos de proteção individual e fardamentos em uso no Município;
- f)Proceder em articulação com as diversas unidades orgânicas, nomeadamente com a proteção civil, à implementação de planos de emergência em todos os edifícios municipais, tendo em especial atenção à criação de equipas de evacuação, primeiros socorros e combate a incêndios;
- g)Assegurar a manutenção dos equipamentos de primeira intervenção no combate aos incêndios e das malas de primeiros socorros;
- h)Elaborar regulamentos, planos de atividades e relatórios na área da segurança e saúde ocupacional;
- i)Promover a realização de ações de formação, sensibilização, congressos, seminários e workshops sobre áreas da segurança e saúde no trabalho;
- j)Acompanhar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores em matéria de prevenção de riscos profissionais;
- k)Elaborar, propor e implementar medidas relacionadas com o bem-estar físico e social dos trabalhadores do Município.