São competências da DIPA:
- a)Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e prepararam a decisão no âmbito da atuação do DPF;
- b)Gerir uma comunicação sistemática e manter atualizada a informação proveniente da intervenção das diferentes unidades orgânicas adstritas ao DPF;
- c)Planeamento e monitorização da ação do DPF com vista ao aperfeiçoamento de procedimentos administrativos;
- d)Gestão administrativa no âmbito do Conselho Municipal de Segurança;
- e)Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação do DPF;
- f)Gerir e manter atualizada a informação sobre as temáticas de intervenção do DPF;
- g)Proceder à instrução dos processos administrativos resultantes da atividade fiscalizadora da DPOL e da DFIS e das respetivas unidades e setores;
- h)Proceder ao apoio e gestão administrativa ao DPF, no âmbito de todas as suas áreas de atuação, assegurando, designadamente, o desenvolvimento de todas as tarefas de natureza administrativa necessárias à prossecução das competências das várias unidades orgânicas flexíveis que o compõem;
- i)Planeamento e gestão do orçamento do DPF, bem como do posto de cobrança;
- j)Secretariar a Direção.