São competências da DGRH:
- a)Assegurar a gestão de carreiras;
- b)Elaborar e executar o orçamento das despesas com os recursos humanos do Município;
- c)Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores;
- d)Gerir o sistema de controlo da assiduidade;
- e)Estudar e propor horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos e da sua flexibilidade e adequação às necessidades operativas dos serviços;
- f)Gerir o processo de processamento e liquidação de remunerações e abonos;
- g)Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
- h)Monitorizar os processos de acumulação de funções;
- i)Organizar e calendarizar o processo de avaliação de desempenho e assegurar a sua correta e efetiva aplicação;
- j)Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos.