São competências do GAIN:
- 1 -O Gabinete de Inovação tem como missão facilitar, inspirar e desafiar os serviços municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir e a implementar novas soluções, com base na criatividade e na inovação.
- 2 -Compete ao Gabinete de Inovação, no âmbito do apoio à Direção Municipal:
- a)Assessorar tecnicamente e apoiar na dinamização de políticas, objetivos, estratégias e parcerias que visem a inovação e a modernização organizacional, garantindo o suporte necessário através de estudos e pesquisas, ou ainda da apresentação de propostas desenvolvidas em colaboração com as unidades orgânicas e demais parceiros relevantes em cada caso;
- b)Propor e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o desenvolvimento da criatividade e inovação no município;
- c)Promover o relacionamento com instituições de ensino superior e outros centros de conhecimento, enquanto promotoras do saber e incubadoras de talentos criativos e da inovação.
- 3 -Compete ainda ao Gabinete de Inovação no âmbito da colaboração com as demais unidades orgânicas:
- a)Desenvolver condições e iniciativas e que fomentem a criatividade e a inovação para o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho, com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho nos serviços prestados pelo município;
- b)Colaborar em projetos e iniciativas de inovação organizacional com vista à melhoria do desempenho e redução de custos, em articulação com os demais serviços municipais;
- c)Desenvolver diretamente ou em colaboração com outras entidades ações inspiradoras e formativas que desenvolvam o potencial criativo e inovador dos colaboradores do município;
- d)Estimular a aprendizagem contínua e a utilização de novas metodologias e ferramentas de trabalho colaborativo, com vista à inovação, eficiência e melhoria sustentada dos serviços;
- e)Promover a resolução prática e criativa de problemas, através de processos e instrumentos de design, com base na compreensão das necessidades, emoções, aspirações e capacidades dos destinatários das soluções;
- f)Conceber e gerir um Fundo que incentive a implementação de práticas inovadoras no município;
- g)Idealizar espaços físicos promotores da criatividade e inovação e facilitadores do trabalho colaborativo;
- h)Montar um sistema que permita captar ideias inovadoras junto dos colaboradores do município;
- i)Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de inovação nos serviços prestados pelo município;
- j)Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas organizacionais em matéria de criatividade e cocriação;
- k)Identificar e promover a difusão das ações inovadoras desenvolvidas no município;
- l)Contribuir para uma melhor comunicação interna.