São competências da DPEL:
- a)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre os projetos prioritários e/ou estruturantes apresentados para o concelho;
- b)Apreciar os pedidos de delimitação de unidades de execução e as operações urbanísticas a desenvolver nas mesmas;
- c)Promover a implementação dos Planos de Pormenor no território municipal (exceto em áreas delimitadas como AUGI);
- d)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para operações urbanísticas inseridas em Planos de Pormenor e/ou Unidades de Execução (exceto em áreas delimitadas como AUGI);
- e)Articular, com as unidades orgânicas respetivas, a apreciação dos projetos das especialidades ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na divisão.