Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 29 de abril de 2019 (Despacho n.º 4402/2019), assim como a primeira e a segunda alteração à estrutura e organização dos Serviços Municipais publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 5 de março de 2020 (Despacho n.º 3010/2020) Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 30 de setembro de 2020 (Despacho n.º 9373-C/2020).
Artigo12.º
Interpretação e normas de procedimento
Compete ao presidente da Câmara:
- a)Decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões reportadas ao presente regulamento;
- b)Definir, por Despacho, a afetação, reafetação e mobilidade do pessoal do respetivo mapa, necessária à operacionalização da estrutura e organização dos serviços municipais;
- c)Definir, por Despacho, as demais orientações que se revelem necessárias à operacionalização da estrutura e organização dos serviços.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas