- 1 -A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das suas competências a que se refere o artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes direções e departamentos municipais:
A) Unidades de Direção Superior de 1.º Grau
1) A Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa
2) A Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
B) Unidades de Direção Intermédia de 1.º Grau
1) O Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica
2) O Departamento Jurídico-Admnistrativo
3) O Departamento de Administração e Finanças
4) O Departamento de Planeamento e Administração do Território
5) O Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde
6) O Departamento de Educação e Juventude
7) O Departamento de Desporto
8) O Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais
9) O Departamento de Serviços Públicos
10) O Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.
- 2 -As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, constituintes da estrutura nuclear dos serviços, são descritas nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas nucleares
Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2021