- 1 -Constitui missão do Departamento de Desporto a promoção do acesso de todos ao desporto, planeando e executando projetos de intervenção na área do desporto, com vista a um aumento da qualidade de vida da população e da oferta desportiva municipal.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Coordenar o Plano estratégico de desenvolvimento desportivo;
- b)Coordenar e manter atualizada a Carta Desportiva do Município;
- c)Gerir o parque desportivo municipal e perspetivar a sua evolução para o compromisso com o Desporto 2030, com a colaboração de outros serviços municipais, nomeadamente Planeamento e Obras Municipais;
- d)Apreciar e informar sobre os contratos-programa a celebrar entre o Município e as instituições, clubes e coletividades desportivas, acompanhando o seu desenvolvimento e respetiva avaliação;
- e)Promover e apoiar projetos que fomentem a prática da atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde e de promoção de estilos de vida saudável;
- f)Promover ações de conservação e manutenção dos equipamentos desportivos, em colaboração com outros serviços municipais;
- g)Promover e apoiar a realização de eventos e prática desportiva para segmentos especiais da população;
- h)Assegurar o equilíbrio de utilização dos equipamentos desportivos municipais pelas associações e pelos munícipes individualmente;
- i)Contribuir para a afirmação de Loulé como concelho com um compromisso com o Desporto, através da realização de atividades de sensibilização e consciencialização.
- j)Fomentar o aumento dos níveis de organização e gestão das organizações desportivas e da qualificação dos seus agentes, para promover a qualidade dos serviços prestados pela autarquia, pelo movimento associativo, e por outros agentes;
- k)Colaborar com o fornecimento de informação georreferenciada dos equipamentos sob sua responsabilidade, em articulação com o Sistema de Informação Geográfico Municipal;
- l)Integração das comissões de vistoria sob a coordenação do IPDJ dos recintos de diversões aquáticas, para efeitos da verificação da conformidade dos recintos com as normas técnicas aplicáveis;
- m)Promover estudos e protocolos de colaboração com parceiros locais, associações, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- n)Gerir em colaboração com a Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins o Parque Municipal.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento de Desporto exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Desporto é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 10.º — Departamento de Desporto [DD]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021