- 1 -Constitui missão do Departamento de Educação e Juventude promover o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, com vista a uma educação inclusiva, de qualidade e inovadora no ambiente participativo, aberto e integrador.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Coordenar e assegurar a atualização da Carta Educativa do Município e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico, como por exemplo, o Observatório Local de Educação;
- b)Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- c)Promover e implementar a estratégia municipal de Educação;
- d)Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro, nomeadamente atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família, atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Assegurar a gestão do pessoal não docente afeto ao parque escolar sobre a gestão do município;
- f)Integrar a secção autónoma do Conselho Coordenador de Avaliação (SIADAP 3), no que respeita à avaliação do desempenho do pessoal não docente;
- g)Assegurar, em articulação com Divisão de Planeamento e Gestão Educativa e a Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa, a representação do Município nos Conselhos Gerais dos agrupamentos escolares;
- h)Propor o desenvolvimento das parcerias necessárias ao desenvolvimento educativo com entidades públicas, privadas e associações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal;
- i)Redefinir a rede de equipamentos escolares do concelho e coordenar o processo necessário à sua edificação, em colaboração com outros serviços municipais;
- j)Assegurar a ação social escolar nas suas diferentes modalidades, de aplicação universal e de aplicação diferenciada e restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados;
- k)Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares do pré-escolar ao secundário e demais equipamentos escolares;
- l)Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- m)Promover o desenvolvimento de programas e projetos de apoio à juventude e ao associativismo juvenil;
- n)Promover e apoiar a realização de eventos de educação e formação;
- o)Articular a oferta educativa dos diversos serviços municipais;
- p)Coordenar toda a atividade de Loulé Cidade Educadora, no âmbito da Rede nacional e internacional das Cidades Educadoras;
- q)Promover a criação de uma rede de parceiros locais da Cidade Educadora;
- r)Assegurar a concretização do Orçamento Participativo Municipal em colaboração com a Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- s)Promover, no âmbito da articulação da educação forma e não formal, programas e projetos pedagógicos de apoio à infância e juventude;
- t)Assegurar, autonomamente ou em parceria com outras entidades, o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular (AEC'S) em todas as escolas do 1.º ciclo;
- u)Assegurar, autonomamente ou em parceria com outras entidades, o funcionamento das atividades de animação e de apoio à família (AAAF) e da componente de apoio à família (CAF), de acordo as necessidades das famílias dos alunos;
- v)Promover a operacionalidade do programa de apoio psicológico escolar;
- x)Concetualizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de risco e que em estreita articulação com os agrupamentos de escolas e outras entidades intervenientes previnam a exclusão e o abandono escolar precoce.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento de Educação e Juventude exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Educação e Juventude é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 9.º — Departamento de Educação e Juventude [DEJ]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021