- 1 -Constitui missão do Departamento de Serviços Públicos promover as medidas de sustentabilidade, de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da gestão e manutenção dos espaços públicos, da gestão dos resíduos e dos respetivos sistemas de deposição, da manutenção da orla Costeira, bem como promover a higiene pública e a manutenção e gestão do parque de viaturas, máquinas e oficinas mecânicas do Município.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades que se lhe encontram acometidas;
- b)Assegurar a manutenção e a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, transportes incluindo os escolares, a manutenção e conservação dos equipamentos e espaços públicos municipais, e manutenção dos espaços verdes, bem como a prestação de serviços à população no âmbito da gestão dos resíduos urbanos e higiene pública com vista a garantir as condições de salubridade e saúde pública;
- c)Acompanhar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem o tratamento e deposição dos resíduos sólidos e participar na definição de orientações estratégicas, designadamente junto da ALGAR;
- d)Assessorar tecnicamente o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas integradas de gestão de resíduos;
- e)Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
- f)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing, ínsito no ciclo anual da gestão orçamental do Município;
- g)Assegurar todos os dados e informações relevantes com incidência territorial, de modo a serem integrados no Sistema de Informação Geográfica do Município;
- h)Assegurar a manutenção e higienização da orla costeira de forma a garantir a acessibilidade e as condições de higiene e saúde pública aos utentes das praias no território municipal;
- i)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica, bem como estudos e projetos necessários, até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa;
- j)Integração das comissões de vistoria sob a coordenação do IPDJ dos recintos de diversões aquáticas, para efeitos da verificação da conformidade dos recintos com as normas técnicas aplicáveis;
- k)Assegurar o desenvolvimento de ações de modernização técnica, informatização, económica e ambiental na gestão e manutenção dos espaços públicos, da gestão dos resíduos urbanos e higiene pública, bem como na manutenção e gestão do parque de viaturas, máquinas e oficinas mecânicas do Município.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento de Serviços Públicos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Serviços Públicos é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 12.º — Departamento de Serviços Públicos [DSP]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021