- 1 -Constitui missão do Departamento Jurídico-Administrativo assegurar o cumprimento da aplicação dos normativos legais pelo Município, assim como a orientação aos serviços municipais e a resposta às entidades externas em matéria judicial e jurídica.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Coordenar e dirigir as atividades das unidades orgânicas flexíveis que o constituem, assegurando o apoio jurídico e a fiscalização municipal;
- b)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;
- c)Assegurar, em colaboração com os serviços municipais, a resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e Inspeções-Gerais;
- d)Assegurar e promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- e)Assegurar a elaboração, em colaboração com os serviços municipais, de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
- f)Assegurar, em colaboração com os serviços municipais, a elaboração e revisão de regulamentos e outros normativos municipais;
- g)Assegurar as tarefas de caráter administrativo relativas a eleições, referendos e consultas diretas aos cidadãos eleitores;
- h)Distribuir e divulgar de forma regular a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo, para conhecimento e aplicação dos serviços municipais;
- i)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais;
- j)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativo ao recenseamento militar, assim como aos atos eleitorais e referendários;
- k)Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos em que a Câmara Municipal seja outorgante, assim como de protocolos e outros atos formais;
- l)Passar certidões e fotocópias mediante despacho superior;
- m)Passar atestados e termos de justificação administrativa, quando autorizados;
- n)Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicar nos locais e suportes a esse fim destinados;
- o)Assegurar o expediente da Delegação da Inspeção-Geral dos Espetáculos e Atividade Culturais;
- p)Colaborar com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na emissão de certificados de registo de cidadão europeu;
- q)Cumprir deprecadas.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento Jurídico-Administrativo exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Departamento Jurídico-Administrativo é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
- 5 -O Departamento Jurídico-Administrativo tem na sua dependência direta o Serviço da Secretaria-Geral que é coordenado por um Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico.
Artigo 5.º — Departamento Jurídico-Administrativo [DJA]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021