- 1 -Constitui missão do Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica assegurar a segurança da rede informática municipal, assim como promover a cibersegurança e a proteção de dados, bem como garantir o funcionamento do parque informático e a sua modernização, concorrendo ainda para a modernização e simplificação administrativa. Compete por outro lado garantir um correto aproveitamento dos sistemas de informação geográfica como apoio à gestão e decisão municipal.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Assegurar a adequação, funcionamento, estabilidade e segurança da estrutura tecnológica digital municipal, em especial nas componentes de infraestruturas e redes, administração da informação e utilizadores, gestão de aplicações e modernização administrativa;
- b)Acautelar as condições tecnológicas para a melhoria, em contínuo, da prestação do serviço público municipal, o desenvolvimento e a otimização organizacional na ótica das tecnologias de informação, e a qualificação da relação estabelecida com o munícipe por esta via;
- c)Proceder ao inventário dos sistemas e ao diagnóstico do estado da arte em matéria informática em todas as suas vertentes e nas diferentes áreas de intervenção municipal, promovendo a implementação de métodos e práticas adequados aos níveis de operação e necessidades dos serviços, dos utilizadores e dos cidadãos;
- d)Assegurar a elaboração, no âmbito digital e das tecnologias de informação, de manuais de boas práticas e procedimentos operacionais tendentes à otimização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, e a formação permanente e continua dos utilizadores;
- e)Definir, planear, instalar e gerir os sistemas municipais integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas vertentes de redes internas, segurança, hardware e software, em conformidade com as linhas orientadoras previstas na estratégia de modernização tecnológica e administrativa que se encontre em vigor;
- f)Alinhar a gestão das tecnologias e sistemas de informação e comunicação com as boas práticas e modelos internacionais para o setor;
- g)Garantir a definição, implementação, gestão e apoio técnico aos sistemas de informação que suportam os processos de decisão e a atividades dos órgãos e serviços do Município;
- h)Conceber, implementar e avaliar em permanência as políticas e os projetos de segurança informática e arquitetura de sistemas que se reputem mais adequados, incluindo em matéria de proteção de dados e matérias conexas;
- i)Intervir nos processos de aquisição de bens e serviços de matriz digital e tecnológica que por qualquer motivo corram sob responsabilidade de outros serviços municipais, e prestar o apoio técnico necessário ao desenvolvimento dos procedimentos correspondentes;
- j)Apresentar propostas e estudos propensos à definição da política e objetivos no âmbito das tecnologias da informação e comunicação (TIC's) para o conjunto autárquico;
- k)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções de gestão e administração da infraestrutura informática e tecnológica dos serviços municipais, e a gestão das facilidades disponibilizadas por estes à população, incluindo portais, plataformas e aplicações destinadas à interação com os munícipes.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 4.º — Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica [DASIG]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021