- 1 -Constitui missão do Departamento de Administração e Finanças assegurar o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira e orçamental do Município, da gestão do património, da contratação de bens e serviços, bem como da gestão de pessoas.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Coordenar e dirigir as atividades das unidades orgânicas flexíveis que o constituem, assegurando a gestão económica, financeira, patrimonial e das pessoas;
- b)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas, pagamentos, recebimentos, aquisição de bens móveis e serviços, gerindo os recursos financeiros do município;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando os princípios e regras contabilísticas definidas na legislação em vigor;
- d)Assegurar o sistema de contabilidade de gestão, de modo a determinar os gastos de cada serviço, função, atividade;
- e)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- f)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e respetivas modificações, bem como controlar a execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos;
- g)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações;
- h)Promover a otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos;
- i)Assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento de Administração e Finanças exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Departamento de Administração e Finanças é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 6.º — Departamento de Administração e Finanças [DAF]
Vigente desde: 21/12/2021
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