- 1 -Constitui missão do Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde a promoção da saúde, do apoio a crianças e jovens em risco, da ação social e família assegurando a respetiva gestão, com vista à promoção da coesão e inovação social.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Elaborar a Estratégia Municipal de Saúde, alinhada e enquadrada com os Planos Nacional e Regional de Saúde;
- b)Elaborar a Carta de Saúde Municipal;
- c)Propor a criação do Conselho Municipal de Saúde, especificando a sua composição, missão e competências;
- d)Participar em colaboração com a Administração Central no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, em colaboração com o DOGIM;
- e)Realizar em colaboração com outros serviços municipais a gestão, manutenção e conservação de equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- f)Realizar a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais do ACES do Algarve I - Central que integra o SNS;
- g)Contribuir para a promoção de programas comunitários de promoção de um estilo de vida ativo, visando o envolvimento e participação de todas as pessoas em ambientes seguros;
- h)Apreciar e informar sobre os contratos-programa a celebrar entre o Município e as instituições de solidariedade social, acompanhando o seu desenvolvimento e respetiva avaliação;
- i)Programar projetos de intervenção e inovação social;
- j)Elaborar a Carta Social do Município;
- k)Coordenar a participação do Município no programa da 'Rede Social';
- l)Gerir e assegurar o funcionamento da Unidade Móvel de Saúde, bem como o Gabinete de Medicina Curativa de Apoio aos Trabalhadores, e da Oficina Móvel, esta em colaboração com a Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado;
- m)Dinamizar a Rede Social de Loulé de forma a garantir uma governança integrada através da articulação e congregação de esforços, promovendo a complementaridade das ações e a maximização dos resultados;
- n)Proceder ao planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da ação social, gestão social do parque de habitação municipal, saúde, emprego, de acordo com as orientações estratégicas e objetivos definidos;
- o)Garantir a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e assegurar o seu regular funcionamento;
- p)Assegurar a representação na Rede Portuguesa dos Municípios Saudáveis.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Desenvolvimento Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 8.º — Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde [DDSS]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021