- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia realizar a conceção dos programas museológicos e exposições no âmbito do património cultural, assim como coordenar a atividade arqueológica municipal.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:
- a)Realizar a conceção do programa museológico do Quarteirão Cultural em colaboração com a DMAPMA e a DCMP;
- b)Realizar a conceção do programa museológico dos Banhos Islâmicos em colaboração com a DMPAMA e a DCMP;
- c)Promover as ações museológicas de âmbito educativo do museu e do património cultural, assim como do aspirante Geoparque Algarvensis Loulé-Silves-Albufeira;
- d)Acompanhar, em colaboração com a DCMP, a obra do Quarteirão Cultural e de outras intervenções patrimoniais;
- e)Promover programação, em colaboração com a DCMP, para os vários espaços museológicos municipais;
- f)Coordenar os trabalhos arqueológicos desenvolvidos no concelho de Loulé, em colaboração com a DCMP.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -A Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia funciona na dependência direta do Chefe de Divisão de Cultura, Museu e Património.
Artigo 12.º — Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia [UOAM]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021