1 - Constitui missão da Divisão de Arquivo e Documentação assegurar e gerir a atividade do Arquivo Municipal, bem como promover a elaboração de normas e regras para uma correta gestão documental do município.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do Município;
b) Elaborar o classificador geral do Município;
c) Assegurar a organização eficiente da informação produzida ou recebida pelo Município no exercício da sua atividade e materializada em documentos, conservados a título temporário ou definitivo, em razão da sua natureza administrativa e do interesse histórico-cultural;
d) Organizar os fundos arquivísticos, possibilitando aos investigadores a recuperação da informação através dos instrumentos de descrição, tais como guias, inventários e catálogos;
e) Propor a organização de iniciativas de difusão dos fundos documentais do Arquivo Municipal de Loulé;
f) Apoiar as ações necessárias para a elaboração de projetos editoriais baseados em fundos arquivísticos e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação;
g) Assegurar a manutenção e atualização dos conteúdos referentes ao Arquivo Municipal de Loulé disponibilizados em plataformas digitais;
h) Apoiar tecnicamente os Arquivos do Concelho;
i) Elaborar pareceres sobre a seleção e aquisição de equipamentos de arquivo;
j) Propor intervenções de conservação e restauro de documentos à guarda do Arquivo Municipal de Loulé;
k) Participar na Rede de Arquivos do Algarve.
4 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Arquivo e Documentação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5 - Na chefia da Divisão de Arquivo e Documentação é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º