- 1 -Constitui missão da Divisão de Eventos e Cineteatro assegurar e gerir o os eventos municipais e prestar apoio aos eventos realizados por outras entidades no concelho.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à Divisão:
- a)Promover e organizar eventos tradicionais de interesse turístico e, no mesmo âmbito, incentivar e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades sedeadas no Município, em articulação com os serviços municipais;
- b)Proceder aos registos audiovisuais dos principais eventos ocorridos ou que tenham relação com a atividade municipal;
- c)Promover ações com outros municípios ou agências de desenvolvimento;
- d)Promover os eventos organizados e apoiados pela CML nos diversos meios de divulgação do município;
- e)Gerir e controlar os armazéns, depósitos municipais e todo o material de ornamentação e definir as regras para o empréstimo e cedência deste material;
- f)Organizar, em articulação com os serviços municipais competentes, o dispositivo de segurança necessário para os eventos organizados pelo município, sempre que para tal seja necessário;
- g)Programar e gerir a atividade do Cineteatro Louletano e Auditório do Solar da Música Nova, em colaboração com a DMAPMA.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Eventos e Cineteatro exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Eventos e Cineteatro é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 16.º — Divisão de Eventos e Cineteatro [DECT]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021