- 1 -Compete ao Serviço de Apoio aos Eventos:
- a)Assegurar a as propostas de orçamentos e procedimentos relativos a contratações de eventos;
- b)Apoiar a logística de eventos;
- c)Assegurar o serviço administrativo dos eventos;
- d)Apoiar a programação dos eventos municipais.
- 2 -O Serviço de Apoio aos Eventos é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio aos eventos funciona na dependência direta do Chefe de Divisão de Eventos e Cineteatro.
Artigo 17.º — Serviço de Apoio aos Eventos [SAE]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021