- 1 -Compete ao Serviço da Secretaria-Geral:
- a)Promover o atendimento ao munícipe na área administrativa;
- b)Dar Apoio ao processo eleitoral;
- c)Emitir certidões;
- d)Promover a transparência e um atendimento de qualidade ao munícipe.
- 2 -O Serviço de Secretária-Geral é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Secretária-Geral funciona na dependência direta do Diretor de Departamento Jurídico-Administrativo.
Artigo 25.º — Serviço da Secretaria-Geral [SSG]
Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2021