- 1 -Constitui missão da Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública a condução dos processos de aquisição de bens e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as atividades previstas no Orçamento;
- b)Assegurar as tarefas relativas à aquisição de bens e serviços necessários à prossecução das atividades municipais planeadas, através dos procedimentos adequados para o efeito, competindo-lhe nesse âmbito a preparação e consequente tramitação administrativa dos respetivos processos;
- c)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- d)Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo e de análise de custos de aquisição de bens e serviços;
- e)Assegurar o armazenamento e gestão material dos bens, bem como o seu fornecimento aos diversos serviços municipais, mediante requisição própria;
- f)Implementar e desenvolver os meios adequados e conducentes com vista à utilização da plataforma informática nos procedimentos adjudicação e contratação de bens e serviços;
- g)Identificar e difundir boas práticas em matéria de contratação pública;
- h)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a respetiva carteira.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão Aprovisionamento e Contratação Pública e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias especificas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 28.º — Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública [DACP]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021