- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara, encontrando-se regulado no artigo 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e dos Vereadores, designadamente:
- a)Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência e vereação;
- b)Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
- c)Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o presidente da Câmara e vereadores participem;
- d)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- e)Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município, tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;
- f)Recolher as matérias noticiosas com interesse para o Município e promover a sua divulgação;
- g)Implementar o plano de comunicação do Município;
- h)Redigir e emitir comunicados de imprensa;
- i)Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas, periódicas ou não, de carácter geral ou específica;
- j)Assegurar a publicitação das deliberações dos órgãos da Autarquia, tal como prescreve o artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
- k)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio ao Presidente [GAP]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021