- 1 -A Divisão de Gestão de Candidaturas tem como missão propor e divulgar candidaturas junto do executivo e serviços municipais, bem como de elaborar e gerir os processos de candidatura e a relação com as entidades financiadoras.
- 2 -À Divisão de Gestão de Candidaturas compete:
- a)Divulgar junto do serviços municipais a abertura de Avisos de candidaturas;
- b)Elaborar os textos base de formalização das candidaturas apresentadas pelo Município a Programas de Financiamento nacional, regional e comunitário;
- c)Formalizar as candidaturas e proceder ao acompanhamento e gestão dos processos administrativos e financeiros associados às mesmas, quando estas são objeto de aprovação;
- d)Gestão das candidaturas nas plataformas digitais associadas aos programas de financiamento, nomeadamente através do preenchimento de formulário online de acordo com a matriz disponibilizada pelo programa de financiamento, do carregamento dos processos de contratação pública das várias componentes que integram cada candidatura; da instrução de pedidos de pagamento, de pedidos de reprogramação temporal e financeira e da elaboração de relatórios de execução: intercalar, anual e final;
- e)Constituir e organizar dossiês de candidatura;
- f)Preparar e acompanhar processos de Auditoria;
- g)Participar em reuniões de acompanhamento de processos financiados junto das Autoridades de Gestão;
- h)Acompanhar e preparar de candidaturas inseridas em programas estratégicos;
- i)Manter atualizado o conhecimento dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;
- j)Fazer o acompanhamento da evolução das tendências estratégicas e programáticas do período de programação estrutural 2021-2028 (pós Portugal 2020 e PRR);
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Gestão de Candidaturas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Gestão de Candidaturas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 32.º — Divisão de Gestão de Candidaturas [DGC]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021