- 1 -Constitui missão da Divisão de Planeamento elaborar estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados indispensáveis para o planeamento e programação de ações de índole urbanística e para o desenvolvimento sustentável do Município.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Promover e/ou acompanhar a elaboração de estudos específicos e estratégicos que visem o desenvolvimento integrado e sustentável do concelho, de modo a maximizar os recursos existentes;
- b)Colaborar na elaboração de estudos e apreciar projetos estruturantes que visem o ordenamento do território e que possibilitem a tomada de decisões por parte do executivo municipal;
- c)Manter atualizado o conhecimento dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;
- d)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional e regional;
- e)Assegurar a revisão do PDM e os contactos com a administração central, garantindo a sua compatibilização com as orientações de âmbito nacional e regional e a articulação do Plano, com as operações municipais de gestão fundiária;
- f)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições dos Planos/Programas Especiais de Ordenamento do Território;
- g)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- h)Colaborar na criação de uma base de dados de apoio ao planeamento estratégico;
- i)Promover e acompanhar a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal e intermunicipal de acordo com as orientações do Município e os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, com vista ao incremento da competitividade e ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do Município, designadamente através de planos de urbanização, planos de pormenor e unidades de execução, e assegurar o acompanhamento da execução desses, em articulação com os demais serviços municipais;
- j)Colaborar na elaboração de estudos de caracterização e de cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão Municipais, necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
- k)Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de estudos ou planos às mesmas respeitantes, nomeadamente a nível de infraestruturas e equipamentos coletivos, de modo a garantir os objetivos e estratégias gerais planeadas para o Município;
- l)Colaborar com as outras unidades orgânicas, no acompanhamento dos estudos de impacto ambiental e no processo de avaliação de impacto ambiental;
- m)Apreciar e emitir parecer sobre pedreiras, bem como emitir parecer sobre matérias no âmbito das competências da divisão, nomeadamente enquadramento e aplicabilidade dos planos e programas de âmbito territorial;
- n)Participar na elaboração da candidatura a Geoparque Mundial UNESCO Loulé-Silves-Albufeira;
- o)Assegurar a elaboração de relatórios do estado do ordenamento do território nos termos da lei.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Planeamento as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Planeamento é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 33.º — Divisão de Planeamento [DP]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021