- 1 -Compete ao Serviço de Apoio ao Planeamento:
- a)Assegurar o apoio técnico da área do Planeamento;
- b)Articular com outros Coordenadores Técnicos afetos às Divisões e Unidades Operacionais que integram o Departamento;
- c)Articular com o Departamento Jurídico-Administrativo;
- d)Coordenar o atendimento ao público, na resolução das dúvidas, entropias, e problemas de carácter procedimental administrativo que requeiram uma resposta;
- e)Coordenar a organização dos fluxos e circuitos de movimentação e circulação dos processos, bem como as medidas de modernização e simplificação administrativa que contribuam para uma maior celeridade, eficácia e eficiência dos serviços.
- 2 -O Serviço de Apoio ao Planeamento é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio ao Planeamento funciona na dependência direta Diretor de Departamento de Planeamento e Administração do Território.
Artigo 36.º — Serviço de Apoio ao Planeamento [SAP]
Vigente desde: 21/12/2021
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