- 1 -Compete ao Serviço de Apoio à Desmaterialização de Processos de Urbanismo:
- a)Coordenar a operação de digitalização dos processos de urbanismo existentes em formato analógico no Município, a definição de circuitos, seleção, tratamento e descrição documental e a digitalização dos documentos selecionados;
- b)Identificar as diferentes tipologias documentais e descrever e proceder à sua digitalização;
- c)Elaborar e utilizar folhas de dados adequadas às tipologias existentes;
- d)Definir os circuitos de seleção, tratamento e descrição da documentação;
- e)Definir a estrutura de organização das equipas de trabalho de digitalização de modo a maximizar a sua produtividade;
- f)Acompanhar o processo através da elaboração de relatórios de atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, com propostas de melhoria de produtividade;
- g)Desmaterializar os processos administrativos de obras particulares, vulgo, urbanismo, através do desmancho, e organização dos processos do urbanismo, com vista a prosseguirem para o processo de digitalização, cujas tarefas incluem os processos em tramitação, antecedentes, consulta técnica, e expediente;
- h)Remeter os processos para arquivo no arquivo físico com o carimbo dos serviços de Informatizados;
- i)Gerir a plataforma intermédia onde são lançados pequenos extratos de alguns processos para efeitos de consultas e expediente, e que se afiguram vitais na informação;
- j)Realizar a resposta digital do expediente do urbanismo e Secretaria-Geral, na sequência da entrada nos serviços dos registos provenientes quer do expediente da Secretaria-Geral, quer dos serviços do urbanismo, com a máxima celeridade na promoção de uma resposta imediata, se possível no próprio dia, ou no dia seguinte;
- k)Elaborar a estatística por indicação da plataforma digital, através da elaboração da informação dos quadros estatísticos mensais, e da elaboração de um relatório no final do ano, de toda a atividade produzida, para envio superior;
- l)Assegurar a limpeza e manutenção das máquinas digitalizadoras, ao abrigo do protocolo existente com a empresa fornecedora, na verificação e auxílio de assistência das máquinas digitalizadoras, assim como, das impressoras de serviço.
- 2 -O Serviço de Apoio à Desmaterialização de Processos de Urbanismo é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio à Desmaterialização de Processos de Urbanismo o funciona na dependência direta do Chefe de Divisão Administrativa de Urbanismo.
Artigo 35.º — Serviço de Apoio à desmaterialização de processos de urbanismo [SADPU]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021