- 1 -Constitui missão da Divisão de Coesão e Inovação Social gerir os programas e projetos municipais nas áreas da inovação e intervenção social, executando as medidas de política social e diagnosticando problemas sociais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Elaborar estudos de diagnóstico social tendo em vista o efetivo conhecimento dos grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;
- b)Conceber e desenvolver projetos e programas integrados de gestão, inovação, intervenção social e animação sociocultural, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em situação de risco;
- c)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e/ou o desenvolvimento de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
- d)Apoiar programas municipais no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- e)Promover, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas tendentes a apoiar munícipes carenciados nas áreas da formação e da integração profissional;
- f)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social e outras organizações que prossigam o interesse público;
- g)Apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde do Município;
- h)Desenvolver iniciativas visando estimular a qualidade de vida das famílias, designadamente através de programas de apoio aos seus elementos constitutivos;
- i)Cooperar com entidades públicas, cooperativas ou privadas de solidariedade social, estabelecendo parcerias em programas e projetos de âmbito municipal, particularmente no domínio do combate à pobreza e exclusão social;
- j)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
- k)Garantir a intervenção em situações de crise e emergência social;
- l)Assegurar o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
- m)Dinamizar projetos de sensibilização e educação para a empregabilidade e empreendorismo jovem;
- n)Dinamizar o funcionamento do Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas sem abrigo (NPISA);
- o)Promover iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões psico-emocional, familiar, social e cultural;
- p)Criar condições para facilitar o acesso das organizações socias locais a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias, que favoreçam a sua sustentabilidade e que contribuam para a melhoraria contínua das respostas prestadas.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Coesão e Inovação Social exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Coesão e Inovação Social é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 48.º — Divisão de Coesão e Inovação Social [DCIS]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021