- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão da Habitação Municipal gerir o património habitacional municipal, incluindo a alienação e arrendamento de fogos, assim como implementar iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural, aqueles associados.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Implementar as políticas de intervenção no parque habitacional do município, assim como as definidas para o desenvolvimento local;
- b)Apoiar a gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal, assim como do património arrendado pelo município para ocupação temporária de inquilinos municipais;
- c)Garantir a atualização da informação referente a fogos municipais, designadamente dos elementos caracterizadores do edificado e respetiva ocupação;
- d)Garantir o cálculo e a atualização das rendas do parque habitacional municipal de acordo com a legislação em vigor, monitorizando o seu pagamento, apresentando em situações de incumprimento, propostas de planos de pagamento faseado com vista à recuperação da dívida;
- e)Promover a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos de conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário;
- f)Proceder à atribuição de fogos de habitação social de acordo com as normas em vigor;
- g)Promover projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão, assim como de desenvolvimento comunitário;
- h)Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua;
- i)Participar na equipa da Estratégia Local de Habitação;
- j)Gerir os processos de apoio à recuperação habitacional de estratos sociais desfavorecidos em articulação com o Departamento de Obras e Infraestruturas Municipais e o Departamento de Administração e Planeamento do Território.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Gestão de Habitação Municipal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Gestão de Habitação Municipal é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 47.º — Divisão de Gestão de Habitação Municipal [DGHM]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021