- 1 -Constitui missão da Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos apoiar o movimento associativo local e coordenar as atividades e eventos desportivos que o Município promova ou que nele se realizem.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Promover a implantação de uma plataforma de Apoio ao Associativismo, em colaboração com outros serviços municipais;
- b)Preparar e apoiar programas e medidas relativas ao desporto escolar;
- c)Gerir os eventos desportivos de interesse para o Município;
- d)Cooperar com a sociedade civil nomeadamente o associativismo desportivo e a iniciativa privada;
- e)Promover, elaborar, executar, gerir e avaliar acordos, protocolos e contratos-programa com clubes e outras instituições, de acordo com as condições legais em vigor, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de interesse para o Município;
- f)Planear, calendarizar, divulgar, organizar e apoiar atividades desportivas de lazer, animação e competição, nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
- g)Propor e desenvolver ações e programas de animação em articulação com outros serviços, de modo a potenciar a sua função desportiva, educativa, cultural, recreativa e turística;
- h)Assegurar e monitorizar o Plano estratégico de desenvolvimento desportivo.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 55.º — Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos [DAED]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021