- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão de Projetos, Mobilidade e Edifícios assegurar a manutenção, conservação e projetos de reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais garantindo, simultaneamente, as tarefas de conceção, promoção e controlo de execução dos mesmos, assim como assegurar a qualificação do espaço público dentro dos aglomerados urbanos, garantindo a devida adequação aos modos pedonais, cicláveis e rodoviários, do estacionamento na via pública e mobiliário urbano.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos, estudos, cálculos e revisão de arquitetura e engenharia no âmbito dos poderes funcionais do departamento, competindo-lhe ainda preparar e instruir os processos relativos à sua adjudicação quando tiverem de ser elaborados por entidades externas, bem como preparar os respetivos cadernos de encargos e programas de concurso;
- b)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de edifícios e de equipamentos de interesse público; de infraestruturas, arranjos exteriores e tratamento paisagístico; da rede viária e infraestruturas de iniciativa municipal; de equipamento urbano, designadamente quiosques, instalações sanitárias, abrigos de espera de passageiros de transportes públicos, candeeiros e outros sistemas de iluminação pública, bancos e mesas de jardim, papeleiras ou parques infantis e outro mobiliário urbano e de reabilitação de edifícios de valor patrimonial;
- c)Ter em conta no âmbito da elaboração de projetos, os princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança e saúde no trabalho, bem como elaborar ou assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde para a fase de projeto;
- d)Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos a individualidades ou entidades externas, preparando os respetivos cadernos de encargos e especificações, acompanhando a sua elaboração e colaborando na apreciação dos projetos apresentados, bem como organizar o 'banco de projetos';
- e)Executar e promover as ações necessárias para a elaboração de estudos e projetos de construção, remodelação e ampliação de obras municipais a cargo do departamento, sempre que se revele necessário;
- f)Elaborar os processos de execução, devidamente instruídos e aprovados pelas entidades competentes exteriores ao Município, em regime de empreitada e administração direta, para construção de equipamentos municipais, designadamente os escolares, de lazer, cultura, desportivos e de apoio social;
- g)Proceder à fiscalização, gestão técnica e administrativa dos processos desde a fase de abertura do procedimento até à sua conclusão;
- h)Colaborar na fiscalização e acompanhamento das obras municipais que sejam desenvolvidas por outros serviços e que incluam trabalhos de eletricidade, segurança e eletromecânica;
- i)Promover a implementação de um programa de acessibilidade aos edifícios municipais, de acordo com a legislação vigente, apresentando uma proposta de calendarização para associação ao Plano de Investimento Municipal;
- j)Colaborar com o Departamento Planeamento e Administração do Território na emissão de pareceres e realização das vistorias no âmbito dos pedidos de receções provisórias e definitivas de infraestruturas e obras de urbanização, promovidas por particulares, inseridas ou não em operações de loteamento.
- 3 -Na área da Acessibilidade, Mobilidade e Espaço Público compete à divisão:
- a)Elaborar anualmente um plano de intervenções em espaço público, devidamente quantificado e programado no tempo;
- b)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
- c)Assegurar através de pequenas empreitadas e por administração direta intervenções no espaço público de beneficiação e reabilitação do espaço público;
- d)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas de obras públicas e ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa;
- e)Promover a elaboração de planos e programas de mobilidade de base local para os diferentes núcleos urbanos do Concelho;
- f)Colaborar e articular com a Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária o ordenamento de trânsito nos aglomerados urbanos;
- g)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos, prazos e normas técnicas de execução das obras municipais da sua competência e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos, estudos e cálculos de arquitetura de espaço público, arquitetura paisagista e engenharia no âmbito dos poderes funcionais do departamento, competindo-lhe ainda preparar e instruir os processos relativos à sua adjudicação quando tiverem de ser elaborados por entidades externas, bem como preparar os respetivos cadernos de encargos e programas de concurso;
- i)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de espaço público, inclui áreas pedonais, clicáveis e rodoviárias com gestão das áreas de estacionamento público;
- j)Análise e emissão de pareceres no âmbito da consulta técnica para execução de projetos quando solicitados pelos Serviços do Município, sempre que se revele necessário.
- 4 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Gestão de Projetos, Mobilidade e Edifícios exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 5 -Na chefia de Divisão de Gestão de Projetos, Mobilidade e Edifícios é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 56.º — Divisão de Gestão de Projetos, Mobilidade e Edifícios [DGPME]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021