- 1 -Constitui missão da Divisão de Sistemas de Saneamento Básico assegurar a elaboração de projetos, construção, conservação e recuperação das redes de saneamento básico e obras conexas.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Elaborar e acompanhar os processos de execução em regime de empreitada por administração direta, para construção, reabilitação e manutenção de sistemas de saneamento básico municipais;
- b)Realizar vistorias periódicas aos sistemas de saneamento básico municipais, assegurando o seu funcionamento e através de pequenas empreitadas por administração direta e promover a sua conservação, manutenção e beneficiação;
- c)Assegurar a existência e pedidos de materiais necessários à execução das obras por administração direta;
- d)Executar e promover as ações necessárias para a elaboração de estudos e projetos de construção, remodelação e ampliação de obras municipais a cargo da divisão;
- e)Apoiar a unidade operacional de eficiência hídrica na realização de testes e estudos necessários para a monitorização de caudais e de pressões em locais da rede de distribuição;
- f)Apoiar, no terreno, as ações de atualização cadastral na rede de distribuição de água, rede de águas residuais e rede de águas pluviais;
- g)Colaborar com a unidade operacional de eficiência hídrica permitindo o acesso à informação existente relativa à rede de distribuição de água, rede de águas residuais e rede de águas pluviais;
- h)Colaborar com a Divisão de Sistemas de Informação Geográfica, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
- i)Prestar assistência técnica e administrativa na fiscalização de obras de interesse público, a executar por entidades externas ao Município, sempre que se revele necessário;
- j)Elaborar os estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais e de adjudicação de empreitadas;
- k)Colaborar com o Departamento de Planeamento e Administração do Território na emissão de pareceres na realização das vistorias no âmbito dos pedidos de receções provisórias e definitivas de infraestruturas e obras de urbanização, promovidas por particulares, inseridas ou não em operações de loteamento;
- l)Análise e emissão de pareceres no âmbito da consulta técnica para execução de projetos quando solicitados pelos Serviços do Município, sempre que se revele necessário.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Sistemas de Saneamento Básico exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Sistemas de Saneamento Básico é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 58.º — Divisão de Sistemas de Saneamento Básico [DSSB]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021