- 1 -Constitui missão do Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade assegurar e promover auditorias internas e externas que visem aumentar a eficiência, eficácia e qualidade de serviços e processos, bem como gerir o Sistema de Qualidade Integrado nas várias áreas certificadas.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
- a)Elaborar o Plano Anual de auditorias e garantir a sua boa execução, nas diferentes áreas: qualidade, ambiental, financeira, de conciliação do trabalho;
- b)Monitorizar o resultado das auditorias e propor as necessárias medidas corretivas colaborando na sua resolução das "não conformidades" com os serviços municipais;
- c)Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;
- d)Propor e acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;
- e)Participar na definição da política da qualidade do Município;
- f)Gerir o sistema de gestão da qualidade do Município, promovendo ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;
- g)Acompanhar localmente a implementação e desenvolvimento do Plano Nacional para a Igualdade;
- h)Coordenar e promover o LouleXLab, Laboratório de Experimentação Municipal, numa parceria com a Agência de Modernização Administrativa e em colaboração com a DMAPMA.
- 3 -O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 6.º — Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade [GAIQ]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021